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7 dicas para você saber o que pode ser tributado ou não na sua viagem

7 dicas para você saber o que pode ser tributado ou não na sua viagem

No 1º semestre de 2015 a Receita Federal será mais rígida na fiscalização dos passageiros de voos internacionais. A tributação de itens continua a mesma, mas nesse post você vai saber o que vai mudar.
O que muda na fiscalização?
Os fiscais terão acesso a 3 dados principais dos turistas: peso da bagagem, local de origem e duração da viagem. Essas informações serão divulgadas pela companhia aérea e cruzadas com os dados da Receita e da Polícia Federal.
Haverá câmeras fazendo o reconhecimento facial dos passageiros para identificar potenciais sonegadores. Apesar da data de início do sistema ainda não estar definida, a promessa é que o desembarque ganhe mais agilidade.
Como serão calculados os impostos?
Se você não quer pagar tributos quando chegar no Brasil, suas compras no exterior não deve ultrapassar US$ 500 (por via aérea ou marítima) ou US$ 300 (terrestre ou fluvial).
Caso você ultrapasse esses valores, os produtos precisa ser especificados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor excedente. Se suas compras forem fiscalizadas e você não tiver feito a e-DBV, o valor da multa será de 50% do valor excedente à cota de isenção, mais o imposto devido.
Quais produtos são isentos e quais são tributados? 
Os produtos isentos são aqueles considerados de uso pessoal. É necessário que seja apenas uma unidade de cada produto por pessoa e obrigatoriamente já deve ter sido usado.
Por exemplo: caso você tenha um celular e retorne com mais um item, o produto deixa de ser considerado de uso pessoal e passa a contar na cota de imposto.
Se você costuma viajar mais de uma vez por mês, o benefício de isenção é válido apenas na primeira saída, ainda que você traga um produto por vez.
O viajante que trouxer algum equipamento ligado à sua profissão pode ter isenção de tributos caso o bem seja portátil e tenha sido utilizado profissionalmente no exterior. A atividade e o uso deste equipamento devem ser comprovados. A liberação dependerá da avaliação do fiscal (ou seja, cuidado pra não contar demais com a sorte).
As minhas compras no Free Shop entram na cota?
Se você gastar até US$ 500 os produtos são isentos de impostos. Ou seja, é como se você tivesse direito a mais uma cota na fiscalização.
Caso a compra seja realizada nos Free Shops de saída do Brasil ou de outros países, ela será contabilizada junto com os outros produtos adquiridos no exterior e entram na cota principal, também de US$ 500. O valor excedente é tributado à alíquota única de 50%.
Como comprovo que um produto importado não foi comprado na viagem?
Basta levar a nota fiscal do produto na bagagem.
Se você não possui a nota, precisará apresentar outro documento que comprove a importação regular do produto, por exemplo a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), realizada em viagens anteriores.
Se a importação do produto foi realizada pelos Correios, o comprovante de pagamento de imposto emitido pela estatal também tem validade.
Há algum limite para dinheiro levado em espécie?
Se você levar uma quantia igual ou superior a R$ 10 mil, em moeda nacional ou estrangeira, é obrigado a realizar a Declaração Eletrônica de bens de Viajante (e-DBV), por meio da internet. No momento do ingresso ou saída do País, deverá apresentar-se à alfândega para validação do documento.
Essa declaração serve apenas para o controle da Receita Federal, então não se preocupe pois não haverá tributação sobre o valor. No entanto, a falta do documento poderá ser configurada como crime de evasão de divisas.
Roupas e enxovais são tributados? 
Dúvida bem pertinente principalmente para as pessoas que compram o enxoval do bebê no exterior.
Esses artigos são considerados “bens de uso pessoal”, mas a isenção de impostos pressupõe a utilização da peça no exterior e depende das circunstâncias e do tempo da viagem. Os fiscais poderão taxar um enxoval de bebê, por exemplo, caso a criança ainda não tenha nascido ou não esteja com os pais na viagem.
Outra situação bem comum, são vestidos de noiva comprados no exterior. Este só será isento se o casamento foi realizado durante a viagem. Caso contrário, a peça será taxada quando você retornar.

 

Fonte: Infográficos site Jornal Estadão | Economia. Imagens: Estadão.

Patricia Furlan

Patricia Furlan

Paulistana, publicitária, psicanalista e apaixonada por viagens! Atualmente morando em Auckland na Nova Zelândia. Neste blog e nas redes sociais eu te ajudo a encontrar os lugares mais legais pelo mundo!

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